Sintra Património Mundial da Humanidade!
Vagueando
Alturas houve em que toda a gente dizia mal dos táxis, melhor dos taxistas.
Contudo, (não estou a fazer a defesa dos taxistas, nem tão pouco a fazer o contrário) os taxistas são sujeitos a uma série de exames prévios para obterem as licenças que lhes permite transportar passageiros. O mesmo se passa com os candidatos a condutores de transportes públicos.
De repente eis que surgem, não sem polémica, a Uber, os tuk tuk, os veículos de animação turística, as trotinetas etc.
Implantaram por todo o lado de acordo com as regras de mercado, não necessáriamente de acordo com a legislação em vigor nos vários países europeus e a lei foi obrigada a ajustar-se depois de se estar perante um facto consumado, apenas e só para garantir que podem exercer a actividade (à balda).
E se os condutores de trotinetas não fazem serviço de transporte de passageiros, exceto aquelas que levam o condutor e mais um passageiro, o que até é proibido, mas isso nãointeressa nada, lá está a lei a estorvar, os restantes fazem, efetivamente, transporte de passageiros. Não obstante, os condutores de trotinetas são grandes angariadores do serviço para os transportadores de pessoas ao hospital.
Ainda assim, parece-me que o problema maior reside nos condutores destes veículos (os tais que não foram sujeitos às regras dos taxistas) que transportam pessoas, mas não lhes oferecem segurança, antes pelo contrário e a lei mostra-se incapaz de os fazer cumprir as regras mínimas de segurança.
As primeiras sete fotos abaixo, são apenas um exemplo que se repete diariamente em Sintra, onde a linha contínua no pavimento, numa estrada com dois sentidos, não é respeitada por estes condutores, colocando em risco não só os passageiros que transportam mas todos os utentes que por aqui circulam.
O condutor deste tuk tuk, transportando pessoas/turistas, ultrapassa vários veículos que circulam em fila, acabou de praticar uma contraordenação muito grave, nos termos do artigoº 146, alínea o) do CE e poderá ser sancionado com uma coima entre os 49,88 euros e os 249,40 euros, nos termos do artigoº 65.º, alínea a) do Decreto-lei 22-A/98, de 1 de outubro. Mas não há quem fiscalize, logo, reina a impunidade.
Mais grave, isto não é o ato isolado, e também ocorrem noutros locais sem qualquer visibilidade mas que a CMSintra insiste em permitir a ultrapassagem através das pinturas no pavimento, como se comprova na última foto. Acresce a tudo isto, a circulação destes veículos por ruas onde o acesso lhes está vedado.
Quando vier a Sintra, antes de dar uma volta nestes veículos pense nisto, afinal a vida é sua.
Foi para isto que se classificou Sintra como Património Mundial da Humanidade?






