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Generalidades

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16
Dez24

Segurança Rodoviária


Vagueando

Costumo frequentar uma loja de grande dimensão com estacionamento próprio e com lugares bem marcados no pavimento, bem como zonas onde a pintura impede o estacionamento por razões de segurança.

Ali é tão normal estacionar-se em cima dessas zonas proibidas que podem impedir o socorro rápido em casa de acidente, como nos lugares destinados a pessoas com deficiência ou para idosos e pessoas com crianças de colo.

No dia 13 do corrente, chamou-me à atenção esta notícia ANSR: 400 mil ''apanhados'' em excesso de velocidade por radares até Julho.

Que exista mais gente a ser apanhada em excesso de velocidade é fácil explicar pelo aumento do número de radares. Há sempre alguém que por distração, negligência, inconsciência ou até para fazer prova (oficialmente comprovada) de que o seu veículo de estimação atinge determinada velocidade, é apanhada pelos radares.

O que não é fácil explicar é o porquê de um aumento da fiscalização sobre o excesso de velocidade, não corresponder a uma redução da sinistralidade. Afinal registaram-se no mesmo período, mais de 20.000 acidentes rodoviários nas estradas portuguesas que provocaram 266 mortos e 1.451 feridos graves, o que confirma a tendência crescente da sinistralidade desde 2014.

Eu diria que este aumento da sinistralidade se deve essencialmente por;

  • Investir em radares traz um retorno financeiro muito grande que não necessita de pessoas (evita despesa) e que rapidamente amortiza o investimento, mas consegue não reduz os acidentes (evita o aumento da sua gravidade) na zona de influência dos radares.

 

  • A fiscalização nas estradas é praticamente nula e a que existe, foca-se também no excesso de velocidade. Neste sentido, o sentimento de impunidade vai crescendo, ultrapassa-se onde é proibido, muda-se de direção sem assinalar a manobra, pratica-se manobras perigosas de toda a espécie, ultrapassagens pela direita, mudança da faixa de esquerda para uma saída em AE, circular colado ao carro da frente.

 

  • A aposta da fiscalização é toda feita nas multas que estão comprovadas por máquinas.

 

  • Não existe fiscalização dentro das localidades onde se circula a velocidades proibitivas, estaciona-se me cima dos passeios, de pilaretes de borracha e passadeiras.

 

  • As características do IC 19 que é palco das maiores atrocidades, exceto onde existe radares, a falta de um veículo descaracterizado em permanência justifica a ocorrência de muitos acidentes neste itinerário.

 

  • Condutores como o que descrevo no início deste post, ajudam a perceber porque a sinistralidade está a aumentar, afinal, cabe aos outros cumprir o Código da Estrada.
02
Jun23

Soco da EMEL


Vagueando

Declaração de (não de interesses) mas de cidadão – Só conheço o caso da alegada agressão a um cidadão por fiscais da EMEL pelo li nos jornais.

Não posso deixar de lamentar que este(s) colaborador(es) da EMEL tenham agredido um cidadão.

A justiça nestes casos não costuma falhar nos julgamentos que faz, esperemos então por essa parte. Desejo as rápidas melhoras ao cidadão agredido.

O que me interessa agora  é o objectivo da EMEL, o cumprimento do Código da Estrada e o que se exige a estes funcionários de uma empresa municipal.

A EMEL (segundo a própria) tem como missão a gestão da mobilidade e do estacionamento em Lisboa, através da gestão e fiscalização de lugares na via pública, de parques e de Bairros Históricos. Presumo e estranho que não conste da Missão que esta gestão terá em conta as regras do Código da Estrada e a segurança do cidadão.

Considerando os pressupostos em causa, não deveriam os seus funcionários ser premiados consoante o maior ou menor número de multas que emitem. Contudo, há muito que a opinião pública vem defendendo que a meritocracia e os prémios que lhes estão associados devem ser  premiados, se atingidos os objetivos traçados, tal como se exige nas empresas privadas. A EMEL aproveita a boleia para definir objetivos quantitativos (monetariamente falando) que são o melhor dos dois mundos, arrecada-se mais receita e premeia-se quem a ajuda a obter, desvirtuando assim o necessário bom senso que deveria pautar um serviço desta natureza.

O que está em causa é a boa gestão do estacionamento no espaço público de modo a que possa ser utilizado em rotatividade, assegurando-se que estes lugares de estacionamento oferecem espaço suficiente, segurança, não causam embaraço ao trânsito e cumprem com o preconizado pelo Código da Estrada. Em 2018 abordei o assunto aqui em PPP-P

Já confrontei a EMEL com a exploração lugares de estacionamento  em contravenção com o Código da Estrada que, honra lhes seja feita, os removeram.

É incompreensível que para além dos prémios para quem emite mais multas, se deixe de fiscalizar (ou se fiscalize muito menos) os restantes espaços onde sendo proibido estacionar, se estaciona. E, pior, se estaciona, causando risco para automobilistas e peões, causando congestionamento do tráfego. Dou apenas dois exemplos; estacionamento em cima de passeios e passadeiras de peões e em segunda fila.

O zelo ou seu excesso, em multar carros aparentemente bem estacionados cuja infração é não pagar um lugar de estacionamento, parece-me bem menos grave do que o estacionamento em cima do passeio ou em segunda fila. O curioso é que até a própria EMEL estaciona as suas carrinhas com bloqueadores, em segunda fila para autuar e bloquear os tais carros bem estacionados mas que não pagaram o estacionamento.

Uma palavra final para quem estaciona mal, ao arrepio das regras do Código da Estrada e liga os quatro piscas como se isso fosse um salvo-conduto para o estacionamento abusivo. Os quatro piscas só podem ser usados em situações de emergência e não para informar terceiros que se deixou o carro mal parado, de forma consciente. Consigo entender que se fique dentro de um veículo (desde que não estorve a circulação) à espera de alguém por uns minutos, mas não consigo entender que se ligue os quatros piscas para o efeito.

Afinal estamos num país em que frequentemente se fala em caça à multa, para justificar o injustificável e também estamos no mesmo país em que nos gabamos de sermos multados fora de portas, justificando que lá é mesmo a sério, seriedade que não aceitamos, infelizmente, em Portugal.

29
Dez22

Os mais vulneráveis nas vias públicas


Vagueando

Já não é a primeira vez que me debruço sobre este tema,que me preocupa pelas consequências que decorrem dos acidentes rodoviários. Já não é a primeira vez que defendo que os acidentes rodoviários deveriam merecer dos jornais e televisões uma análise aprofundada, sobra os suas causas que, acredito não decorrerem apenas do excesso de velocidade ( infração que considero bastante grave, em especial em meio urbano).

Contudo, volto a esta questão porque recentemente a MUBI (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta) veio defender novas alterações ao Código da Estrada para proteger os utilizadores de bicicletas, ler aqui MUBI defende alterações ao CE

Concordo plenamente com três propostas da MUBI, a saber;

  1. alteração do limite de velocidade “dentro das localidades”, onde o tráfego motorizado interage com peões e utilizadores/as de bicicleta, dos actuais 50 km/h para 30 km/h.
  2. revisão do regime de contraordenações, que “deve incidir, nomeadamente, no agravamento das consequências do excesso de velocidade em meio urbano, no desrespeito pelas distâncias de segurança para com os utilizadores vulneráveis, no desrespeito das passagens de atravessamento (passagens para peões e passagens para velocípedes), no desrespeito das regras de prioridade perante utilizadores vulneráveis e no estacionamento abusivo nos passeios, áreas urbanas pedonais e percursos para velocípedes”.
  3. um novo sinal de rua sem saída que indique que, para alguém a pé ou de bicicleta, existe efectivamente uma saída.

Não obstante, não posso concordar com outras  propostas, nomeadamente, com  ;

  1. A criação de um novo sinal de cedência de passagem um  sinal de cedência de passagem que permita uma pessoa de bicicleta virar à esquerda ou à direita, mesmo quando o semáforo está vermelho e caso verifique que é seguro fazê-lo; Esta possibilidade, com a mentalidade que existe no país sobre segurança rodoviária e com a gritante falta de fiscalização sobre o trânsito diário nas cidades,  rapidamente faria com que o ciclista esquecesse a parte final da proposta "que é seguro fazê-lo em segurança", originando mais acidentes.
  2. A alteração da descrição do sinal de ciclovia (D7a) de “pista obrigatória para velocípedes” para “pista reservada a velocípedes” Discordo em absoluto com a interpretação que a MUBI faz da sinalização atual. Primeiro porque a existência do sinal D7, que é um sinal de obrigação, não tem segundas interpretações. Quando ele existe os ciclistas são obrigados a usar as ciclovias, quando ele não existe podem optar por circular onde lhes for mais conveniente. Segundo porque a MUBI não pode defender, como defende, que a ciclovia pode estar mal construída ( se estiver só tem que ser retificada) e o que por aí não faltam são estradas mal construídas, daí que o próprio Código da Estrada já preveja  no Artigo 24º que o condutor deve regular a sua velocidade face às condições da via. Por último a MUBI não pode defender que a ciclovia pode não satisfazer as necessidades de mobilidade de um determinado ciclista. Não se pode ter ciclovias que satisfaçam as necessidades de mobilidade individuais, mas sim a mobilidade coletiva, razão pela qual o ciclista tem que adequar as suas necessidades de mobilidade às condições existentes. É para isso que existe o CE,  ao assegurar as condições de segurança e fluidez de tráfego de todos.
  3. Um condutor de um veículo que ultrapasse uma pessoa bicicleta tem de fazê-lo ocupando totalmente a via adjacente. Plenamente de acordo até da circulação aos pares, mas em total desacordo com as razões invocadas pela MUBI quando defende que a circulação de dois ciclistas lado a lado, faz com a ultrapassagem seja mais rápido porque o espaço a percorrer na faixa de rodagem contrária é menor. Isto é verdade quando não circulam em grupos maiores. Por outro lado com esta possibilidade, não se pode obrigar que um ou vários  veículos, circulem numa estrada onde não é permitido ultrapassar durante vários Km atrás de um ou de um grupo ciclistas.  A aceitar esta proposta tem que se aceitar que se impeça  ciclistas de circular em muitas estradas, a bem da segurança e da mobilidade de todos.

Estranho que a MUBI, nas alterações que defende, justamente por considerar que as pessoas em velocípedes são mais vulneráveis do que as que circulam de automóvel, não proponha nenhuma obrigação para estas pessoas, nomeadamente a obrigatoriedade de circularem de capacete, de possuirem refletores e luzes à frente a trás,  de possuirem seguros ( o preço anual é uma ninharia quando comparado com muitas bicicletas que circulam nas estradas nacionais)  nem tão pouco lhe deixe algumas recomendações como, por exemplo, não circular em sentido contrário nas vias de sentido único, não circular em cima dos passeios.

É que biciletas eléctricas são, nem mais nem menos, veículos motorizados e frequentemente estão a circular em sentido contrário ao trânsito.

Só espero que a breve trecho a MUBI não venha defender a criação de um novo sinal que represente Pessoas em Velocípedes a circular em contramão.

Em suma a MUBI, apenas pretende alterar as partes do CE que implicam aumentar a responsabiliade de terceiros em protegrem os mais vulneráveis.

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