Recentemente o ACP lançou um vídeo, (ver aqui Video ACP) onde se aborda a situação das zonas 30.
A grande conclusão a tirar do filme é que em matéria de segurança rodoviária, se legisla bem e se fiscaliza mal, ou melhor, pelo menos dentro das cidades, não se fiscaliza.
Neste filme é possível constatar que nestas vias e ao que parece são poucas, só no ano passado, em que a circulação de pessoas foi fortemente condicionada pela pandemia, registaram-se 16 mil acidentes e 119 mortos.
No video, a Dr Luísa Salgueiro, Presidente da Associação Nacional de Municípios, refere que nunca haverá fiscalização suficiente (o que é diferente de não existir nenhuma) e que haveria vantagens em clarificar a forma de como, para além da sinalização exigível pelo Código da Estrada, se uniformizasse outros elementos identificadores, como por exemplo o tipo de piso ou a cor do mesmo, para que não existam diferentes interpretações nem diferentes utilizações nestas vias.
Desculpa à parte, fica claro que a placa G4a (á esquerda) - que cria este tipo de zona: indica a entrada numa zona 30km/h em que são aplicados dispositivos de acalmia de tráfego (para os mais distraídos) de modo a limitar a velocidade máxima de circulação a 30 km/h, cujo sinal de proibição, há muito que é conhecido dos automobilistas.
Independentemente do que vier a ser feito no futuro, a partir do momento em que se sinaliza o limite de velocidade é 30km/h é porque se reconhece que o mesmo é necessário, pelo que também é necessário fazê-lo cumprir para que não ocorram, só num ano, 16 mil acidentes num ano, muito menos 119 mortos.
Não vejo como a Presidente da ANM se “desculpa” com a falta de Polícia Municipal nalguns municípios ou com outras incapacidades para fiscalizar estas zonas, quando estes investiram em pessoal, formação e certificação dos seus fiscais, para que possam fiscalizar e multar veículos bem estacionados, na medida em que não prejudicam a fluidez nem a segurança do trânsito, mas que o Código da Estrada considerou oportuno incluir nos seus artigos, para assegurar a rotatividade dos lugares em zonas mais movimentadas.
Contudo, infelizmente, as autarquias viram nesta regulamentação do Código da Estrada um negócio, ao ponto de chegarem a explorar lugares pagos em contravenção com o mesmo Código da Estrada. Tenho vários exemplos que assinalei a autarquias e empresas de estacionamento municipal, que reconheceram o incumprimento e removeram os lugares e também tenho exemplos de autarquias e empresas de estacionamento municipal, perante este facto, optaram por ignorar o incumprimento e manter os lugares.
E foi este negócio que moveu as autarquias a servir-se do código da estrada, nomeadamente da alínea h) do Artigo 25º, que proíbe o parqueamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, quando não for cumprido o respetivo regulamento e a alínea c) do artigo 163º , que considera abusivo ou indevido um veículo, em zona de estacionamento condicionado sem proceder ao pagamento de taxa ou se tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago.
A Dr Luisa Salgueiro saberá que em Lisboa, onde existe Polícia Municipal e onde existem cinco zonas 30, bicicletas eléctricas a circular nos passeios, então agora com a febre da Glovo e Uber eats a entregar comida ao domicílio é perfeitamente normal trotinetas a circular em cima dos passeios, é normal levarem duas pessoas e também é normal tudos isto se passar por vezes passar em frente a agentes da Polícia Municipal sem que nada aconteça.
Em Sintra, onde existe Polícia Municipal, foram criadas zonas proibidas a veículos de animação turística mas fiscalização não se vê e nem os operadores sentem qualquer tipo de repressão, caso contrário não circulariam, diariamente, e com tanta frequência nestes locais.
Lamentavelmente, as autarquias, na pessoa dos seus representantes, fazem vista grossa ao Código da Estrada para defender a segurança de pessoas e bens como ficou claro neste vídeo do ACP.
Assim sendo não se estranha a ocorrência de tantos acidentes.
Estranha-se sim o alheamento da comunicação social e de outros organismos, por exemplo a ACA-M Associação de Cidadãos Automobilizados que tanto eco têm dado ao acidente que infelizmente vitimou um trabalhador na A6 e até se constituiu assistente no processo, por considerar que ocorreu um homicídio por negligencia e se negligencia a ocorrência de 119 mortos em zona habitacionais.
Não haverá nestes acidentes, negligência de ninguém?
Ou ficamos apenas e só, como é costume dizer-se; É a vida, neste caso a morte para 119 pessoas.
Deixo alguns exemplos nas fotos abaixo do sentimento de impunidade decorrente da falta de fiscalização. O desespero leva residentes a colocar nas suas portas, de acesso às suas habitações, sinais de estacionamento proibido e mesmo assim não se respeita, estacionamento em cima de passadeiras de peões, entrada em ruas de sentido único em contramão para estacionar, sendo que algumas destas situações ocorrem a menos de 50 metros de um posto da GNR.