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Generalidades

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29
Dez22

Os mais vulneráveis nas vias públicas


Vagueando

Já não é a primeira vez que me debruço sobre este tema,que me preocupa pelas consequências que decorrem dos acidentes rodoviários. Já não é a primeira vez que defendo que os acidentes rodoviários deveriam merecer dos jornais e televisões uma análise aprofundada, sobra os suas causas que, acredito não decorrerem apenas do excesso de velocidade ( infração que considero bastante grave, em especial em meio urbano).

Contudo, volto a esta questão porque recentemente a MUBI (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta) veio defender novas alterações ao Código da Estrada para proteger os utilizadores de bicicletas, ler aqui MUBI defende alterações ao CE

Concordo plenamente com três propostas da MUBI, a saber;

  1. alteração do limite de velocidade “dentro das localidades”, onde o tráfego motorizado interage com peões e utilizadores/as de bicicleta, dos actuais 50 km/h para 30 km/h.
  2. revisão do regime de contraordenações, que “deve incidir, nomeadamente, no agravamento das consequências do excesso de velocidade em meio urbano, no desrespeito pelas distâncias de segurança para com os utilizadores vulneráveis, no desrespeito das passagens de atravessamento (passagens para peões e passagens para velocípedes), no desrespeito das regras de prioridade perante utilizadores vulneráveis e no estacionamento abusivo nos passeios, áreas urbanas pedonais e percursos para velocípedes”.
  3. um novo sinal de rua sem saída que indique que, para alguém a pé ou de bicicleta, existe efectivamente uma saída.

Não obstante, não posso concordar com outras  propostas, nomeadamente, com  ;

  1. A criação de um novo sinal de cedência de passagem um  sinal de cedência de passagem que permita uma pessoa de bicicleta virar à esquerda ou à direita, mesmo quando o semáforo está vermelho e caso verifique que é seguro fazê-lo; Esta possibilidade, com a mentalidade que existe no país sobre segurança rodoviária e com a gritante falta de fiscalização sobre o trânsito diário nas cidades,  rapidamente faria com que o ciclista esquecesse a parte final da proposta "que é seguro fazê-lo em segurança", originando mais acidentes.
  2. A alteração da descrição do sinal de ciclovia (D7a) de “pista obrigatória para velocípedes” para “pista reservada a velocípedes” Discordo em absoluto com a interpretação que a MUBI faz da sinalização atual. Primeiro porque a existência do sinal D7, que é um sinal de obrigação, não tem segundas interpretações. Quando ele existe os ciclistas são obrigados a usar as ciclovias, quando ele não existe podem optar por circular onde lhes for mais conveniente. Segundo porque a MUBI não pode defender, como defende, que a ciclovia pode estar mal construída ( se estiver só tem que ser retificada) e o que por aí não faltam são estradas mal construídas, daí que o próprio Código da Estrada já preveja  no Artigo 24º que o condutor deve regular a sua velocidade face às condições da via. Por último a MUBI não pode defender que a ciclovia pode não satisfazer as necessidades de mobilidade de um determinado ciclista. Não se pode ter ciclovias que satisfaçam as necessidades de mobilidade individuais, mas sim a mobilidade coletiva, razão pela qual o ciclista tem que adequar as suas necessidades de mobilidade às condições existentes. É para isso que existe o CE,  ao assegurar as condições de segurança e fluidez de tráfego de todos.
  3. Um condutor de um veículo que ultrapasse uma pessoa bicicleta tem de fazê-lo ocupando totalmente a via adjacente. Plenamente de acordo até da circulação aos pares, mas em total desacordo com as razões invocadas pela MUBI quando defende que a circulação de dois ciclistas lado a lado, faz com a ultrapassagem seja mais rápido porque o espaço a percorrer na faixa de rodagem contrária é menor. Isto é verdade quando não circulam em grupos maiores. Por outro lado com esta possibilidade, não se pode obrigar que um ou vários  veículos, circulem numa estrada onde não é permitido ultrapassar durante vários Km atrás de um ou de um grupo ciclistas.  A aceitar esta proposta tem que se aceitar que se impeça  ciclistas de circular em muitas estradas, a bem da segurança e da mobilidade de todos.

Estranho que a MUBI, nas alterações que defende, justamente por considerar que as pessoas em velocípedes são mais vulneráveis do que as que circulam de automóvel, não proponha nenhuma obrigação para estas pessoas, nomeadamente a obrigatoriedade de circularem de capacete, de possuirem refletores e luzes à frente a trás,  de possuirem seguros ( o preço anual é uma ninharia quando comparado com muitas bicicletas que circulam nas estradas nacionais)  nem tão pouco lhe deixe algumas recomendações como, por exemplo, não circular em sentido contrário nas vias de sentido único, não circular em cima dos passeios.

É que biciletas eléctricas são, nem mais nem menos, veículos motorizados e frequentemente estão a circular em sentido contrário ao trânsito.

Só espero que a breve trecho a MUBI não venha defender a criação de um novo sinal que represente Pessoas em Velocípedes a circular em contramão.

Em suma a MUBI, apenas pretende alterar as partes do CE que implicam aumentar a responsabiliade de terceiros em protegrem os mais vulneráveis.

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